domingo, 29 de maio de 2016

Edital da inscrição de teses - anexo

No período de 22 a 24 de setembro de 2016 ocorrerá o 1° Congresso de Estudantes da UnB. A Comissão de Sistematização e Votação - COSV dentro de suas atribuições, buscando garantir o amplo debate de ideias e concepções sobre os rumos do Movimento Estudantil da UnB, lança o Edital de Inscrição de Teses, que devem seguir os seguintes parâmetros de formatação, tendo como parâmetro a Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT).

Todo e qualquer estudante que desejar pode inscrever tese, estando organizado num grupo ou não. Sendo vedada a prática discriminatória, seja ela racista, machista, sexista e/ou LGBTfóbica, ofensas pessoais, ou qualquer outra que fira os direitos humanos. As propostas defendidas pelas teses devem ser debatidas nos vários espaços disponibilizados por temática e votadas na plenária final.
Ser assinadas por, no mínimo, 31 estudantes regularmente matriculados na UnB, sendo necessários à apresentação dos comprovantes de matrícula e documentos de identidade de todos os signatários.

Dos prazos: As inscrições vão do das 00hrs do dia 7 de setembro de 2016 até as 23h59min minutos do dia 9 de setembro de 2016, não havendo possibilidade de prorrogação, dada a proximidade da data para o congresso e o tempo hábil necessário para diagramação e publicação do caderno de teses. As teses aprovadas serão divulgadas no dia 15 de setembro de 2016.

As teses devem seguir os seguintes parâmetros:

Fonte: Times New Roman
Tamanho: 12
Espaçamento: 1,5 cm
Formatação: Justificado

O Caderno de Teses será publicado em A4, com todas as teses inscritas no prazo e que atentam a todos os requisitos aqui delimitados. As teses que comporão o caderno devem ser escritas no máximo de 5 laudas. Se desejarem, as teses podem mandar uma versão aumentada, que será disponibilizada no blog do congresso, mas não no caderno. Não é da responsabilidade da Comissão Organizadora a publicação de qualquer outro instrumento didático de divulgação das teses.

As teses deverão ser enviadas ao email da comissão organizadora: a ser divulgado posteriormente,

Seção V - da divulgação dos trabalhos

O Congresso Estudantil deverá dispor de página no facebook e blog, com a finalidade de divulgar documentos relativos ao Congresso, convite e ata das reuniões das Comissões organizadoras, bem como a divulgação de todas as etapas da realização deste, sob a coordenação da Comissão de Eleição, Credenciamento e Organização (CECO).

Compete a Comissão de Eleição, Credenciamento e Organização o convite dos trabalhos do Congresso por meio dos mais variados meios de comunicação disponíveis: cartazes, panfletos, passagens em sala, UnB TV, SECOM/UnB, carro de som dentre outros, dispondo de recursos arrecadados entre entidade geral (DCE-UnB), entidades de base (Centros Acadêmicos) e estudantes.


A cobertura dos trabalhos deverá ser realizada de forma colaborativa pela Comissão de Eleição, Credenciamento e Organização, DCE UnB Honestino Guimarães, Centros Acadêmicos e estudantes interessados. 

Seção IV - das Conferências Livres

É facultada, mediante a subscrição de dez estudantes, a realização de Conferências Livres a títulos de etapas pré-congressuais. 

 Os interessados em realizarem as Conferências Livres devem submeter tema, data e local de realização da atividade, acompanhada de dez assinaturas de estudantes regularmente matriculados, sendo necessários a apresentação dos comprovantes de matrícula, carteirinha ou documento oficial 
com foto.

As Conferências Livres poderão subsidiar a formulação das teses e/ou debates nos Grupos de Trabalho, bem como subsidiar a reflexão de delegados, observadores e interessados. 

No âmbito do Congresso Estudantil, deverão ser organizadas atividades com os segmentos da Universidade de Brasília: docentes, servidores técnicos-administrativos, trabalhadores terceirizados e permissionários, com o intuito de acolher e encaminhar suas demandas. 

 As atividades deverão contemplar a participação de movimentos sociais e populares do Distrito Federal, como forma de integrar a comunidade aos trabalhos.

Seção IV - Da programação dos trabalhos

Os convidados/as para programação do 1º Congresso de Estudantes da UnB serão definidos pela Comissão Organizadora.

Os trabalhos e as plenárias do 1º Congresso de Estudantes da UnB serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo Coordenador Geral do DCE, Representante da Comissão de Eleição, Credenciamento e Organização e Representante da Comissão de Sistematização e Votação.

A programação obedecerá ao seguinte cronograma:



Os Grupos de Trabalho e as plenárias são abertos a todos e todas.

Todas as propostas, para serem encaminhadas à plenária final, deverão ser apresentadas, com possibilidade de serem discutidas, nos grupos de trabalho e terem aprovação de (1/3) dos membros do grupo em questão.A sistematização das propostas para as plenárias será realizada pela Comissão de Sistematização e Votação - COSV. 

Será garantida, durante a plenária final, a defesa e apresentação de teses inscritas ao congresso com garantia de tempo igual a todas, tempo esse a ser definido pela Comissão Organizadora para a programação. O tempo disponível para as contribuições, será menor em relação ao de apresentação das teses.

Seção III - do Credenciamento dos Delegados

O credenciamento dos delegados será realizado impreterivelmente no dia 22 de setembro de 2016, das 8h às 20h, na sede do Diretório Central dos Estudantes.

Os campi da FCE, FGA e FUP poderão realizar um pré-credenciamento, enviando a documentação necessária por email na data acima estipulada, sendo submetido à conferência da documentação original no ato da chegada da delegação.

Atas e recursos oficiais para eleição de delegado/as devem ser entregues à CECO, devidamente preenchidas entre os dias 19 e 21 de setembro de 2016, das 8h as 20h. . A CECO deve julgar os recursos até o início do credenciamento dos delegados e emitir uma lista oficial dos delegados aptos a votar, enviar por email institucional dos CAS ou Comissões e via página oficial Congresso Estudantil no Facebook.

Para serem credenciados, os delegados devem apresentar à Mesa Local de Credenciamento os seguintes documentos:

I- Recibo da entrega das atas e do recurso à Mesa Local no ato de credenciamento dos delegados.
II- Lista de participantes da eleição com cabeçalho (constando: ‘Lista de Votantes para o 1º Congresso de Estudantes da UnB´), nome, documento oficial com foto, número de matrícula e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de estudantes votantes que perfazem o quórum mínimo previsto no presente Regimento;
III- Comprovante de matrícula e documento oficial com foto do(s) delegado(s) e seus suplentes;

Para estudantes travestis e transsexuais, é garantido o direito do credenciamento com nome social. Será aceita a comprovação do nome social por documentos oficiais da UnB.

Nas atas de eleição deverão constar os nomes dos delegados e seus suplentes. As suplências são individuais, ou seja, cada delegado titular terá direito a um suplente específico.

A mesa local de credenciamento das atas será indicada pela CECO. Poderão dirigir-se à Mesa Local de Credenciamento para credenciar a Ata:
I - Comissão de Estudantes responsável pelo processo eleitoral;
II - Representante do CA;
III - O próprio delegado.

Caso ocorra ausência de um ou mais membros da Mesa Local de Credenciamento, no dia e horário previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de UMA hora para o início dos trabalhos.

Qualquer estudante do mesmo curso ou membro da Comissão Organizadora  poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou mais delegado/as somente no ato do credenciamento deste(s) delegado/a(s).

Os recursos deverão ser enviados, conjuntamente com o restante dos documentos do credenciamento, à CECO para serem somente por ela julgados.

As Mesas Locais de Credenciamento devem apenas verificar a documentação dos delegado/as e, estando esta de acordo com este regimento, credenciá-los/as, não tendo a Mesa Local poder para impetrar ou julgar recurso. Todos os recursos devem ser encaminhados à CECO.

No caso de recurso impetrado, a Mesa Local receberá os documentos e entregará um recibo de entrega ao responsável pelo credenciamento.

Poderão ser requeridas cópias de todos os documentos de credenciamento, sendo essas, custeadas pelo requerente.

No ato do credenciamento, serão entregues os crachás de votação aos delegados inscritos. Os crachás entregues são responsabilidade dos delegados e em caso de perda, o mesmo não estará apto a votar.

Seção II - dos Delegados (proporção)

A eleição dos delegados atenderão as seguintes diretrizes:

Os cursos com até 400 alunos regularmente matriculados deverão ter DOIS delegados eleitos, com adicional de mais UM delegado a cada 200 alunos para além da cota inicial.

Exemplo:
Curso de 001 a 400 estudantes - 02 delegado/as
Curso de 401 a 600 estudantes - 03 delegado/as
Curso de 601 a 800 estudantes - 04 delegado/as
Curso de 801 a 1000 estudantes - 05 delegado/as

O número de estudantes será definido de acordos com os dados da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), que a CECO divulgará aos CAs via email institucional fornecido na DEA e na página do Congresso Estudantil no facebook.

Quando houver mais de um delegado ou chapa em disputa, as eleições deverão observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes

Só poderão ser indicados/as delegados/as e suplentes, estudantes inscritos na chapa junto ao Centro Acadêmico ou à comissão responsável pela eleição.

O quórum mínimo é de 5% do total de matriculados, sob pena da eleição ser anulada.

Os CAs e as Comissões de 6 (seis) estudantes devem comunicar a CECO a data da inscrição das chapas, respeitando os prazos mínimos previstos neste regimento. A CECO dará publicidade à data estabelecida por meio da página do DCE UnB no facebook. O prazo começa a contar a partir da publicação da data na página do DCE UnB no facebook.

Os CAs e Comissões de 6 (seis) estudantes devem disponibilizar um local para as inscrições de chapa e contato dos membros que estão organizando o pleito. Deverão solicitar, ainda, comprovante de matrícula e documento oficial com foto para cada membro das chapas concorrentes, no momento de inscrição das mesmas.

IX- Deverá ser garantida, na composição das chapas a partir de 8 (oito) membros, a participação mínima de 50% de representação de mulheres e de 20% de representação de negros(as), pardos(as) e indígenas. Chapas com menos de 8 (oito) membros, devem preferencialmente seguir esta recomendação.

O período mínimo das campanhas deve compreender dois dias úteis para inscrição de chapas e três dias úteis de campanha. Fica limitado até 01 de julho o término dos processos eleitorais nos cursos.

Os CAs ou Comissões de 6 (seis) Estudantes se responsabilizam pela pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de eleição do/as delegados/as, seguindo obrigatoriamente o modelo de ata que será fornecido pela CECO.

Seção II - Dos Delegados (Trâmites para a Eleição)

A Seção II trata dos critérios de eleição dos/as delegados/as.

Eleição: as eleições para delegados/as para o Congresso Estudantil serão realizadas por curso ou unidade acadêmica, exclusivamente com voto em urna.

Estão aptos a concorrem todos os estudantes regularmente matriculados na UnB.

O processo de inscrição para eleição de delegados será organizado pelo Centro Acadêmico do instituto/departamento que esteja regular na Diretoria de Esporte, Arte e Cultura (DEA) da UnB.

Os CAs regularizados estarão automaticamente inscritos para organizar a eleição. Para isso, devem indicar a CECO (vide Seção I) três responsáveis pela organização da eleição no curso, apresentando nomes completos, curso, email, telefone, número de matricula e RG.

Caso essas normas não forem cumpridas, o CA perde o direito de organizar a eleição e serão aceitas Comissões de 6 estudantes para organizar o processo, eleitas em assembleia.

Em caso também do instituto/departamento não dispor de Centro Acadêmico, uma Comissão de 6 (seis) estudantes, eleita em Assembléia, pode executar as ações previstas no edital.

As Assembléias que elegerem Comissão de 6 (seis), em qualquer caso, deverão entregar ata assinada com no mínimo 2% dos estudantes do curso. A CECO dará publicidade às comissões dos cursos durante 48 horas. Não havendo questionamento, estão automaticamente credenciadas.

As comissões terão que indicar a CECO (vide seção I) o nome completo de seus componentes, curso, e-mail, número de matrícula e RG e designar um responsável.

As inscrições das entidades de base (CAs e DAs) para eleição de delegados terão início a partir de meia noite do dia 02 de junho, até as 23:59 do dia 09 de junho de 2016

As inscrições das Comissões de 6 (seis) para eleição de delegados, terão início a partir de meia noite do dia 10 de junho até as 23:59 do dia 16 de junho de 2016

A eleição para delegados de pós-graduação serão realizadas pelos centros acadêmicos das unidades acadêmicas referentes àquela pós e, nos casos de unidade com mais de um Centro Acadêmico, poderão ser formadas Comissões de 6 (seis) estudantes, formados pelos membros daqueles CAs. Se a unidade não dispor de Centro Acadêmico, Comissões de 6 (estudantes) podem ser eleitas em assembléia de curso para cumprir as tarefas previstas no Regimento.