domingo, 29 de maio de 2016

Seção I - do Congresso

A seção I do Regimento Interno do Congresso contém as disposições introdutórias.

Caráter do Congresso: é o fórum máximo de debate e deliberação dos estudantes da Universidade de Brasília - UnB, de acordo com o estatuto do Diretório Central dos Estudantes – DCE UnB.

Data de realização: entre os dias 22 a 24 de setembro de 2016, no no campus Darcy Ribeiro com atividades nos campi FCE, FUP e FGA.

Objetivos

I- Aprovar, reformar ou emendar o Estatuto;
II- Discutir os problemas da UnB, da Educação e da situação da Universidade Brasileira, buscando soluções;
III- Discutir e propor soluções para os problemas do movimento estudantil da UnB e geral, bem como orientar a sua atuação;
IV- Discutir os problemas sociais e políticos, regionais, nacionais e internacionais;
V- Discutir e votar teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer de seus membros. 

Quem pode falar: todos os estudantes de graduação e pós-graduação da Universidade de Brasília. 

Quem pode votar: os delegados, estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados, eleito no curso/unidade acadêmica com direito a voz e voto. Os suplentes terão direito a voto em caso de vacância do delegado titular.

Comissão Organizadora e suas atribuições: A Comissão Organizadora será composta por sete membros eleitos pelo Conselho das Entidades de Base e três coordenadores do DCE UnB Honestino Guimarães. A Comissão Organizadora dispõe de duas subcomissões:
 
A Comissão de Eleição, Credenciamento e Organização (CECO), que contará com SETE membros da Comissão Organizadora, cujas tarefas são:

a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;
b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, folha de recurso, ata da mesa local de credenciamento e recibo de entrega dos documentos) necessários para eleição e credenciamento dos delegado/as do 1º Congresso de Estudantes da UnB;
c) Indicar os Componentes da Mesa Local de Credenciamento;
d) Receber todas as atas e documentos enviados pelas mesas de credenciamento;
e) Analisar e julgar, como instância única, os recursos impetrados conforme Art.18;
f) Coordenar a infraestrutura necessária para realização do 1º Congresso de Estudantes da UnB, no campus sede;
g) Emitir lista final de delegado/as e suplentes e coordenar a distribuição das credenciais (crachás);
h) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas atribuições.

A Comissão de Sistematização e Votação (COSV), que contará com três membros da Comissão Organizadora, com as seguintes atribuições:

a) Receber as propostas apresentadas, até duas horas após o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), por meio de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela comissão;
b) Apresentar o Relatório Final do Projeto de Resolução do 1º Congresso de Estudantes da UnB, dividido em propostas consensuais e propostas divergentes à mesa diretora do Congresso. Este projeto será dividido em quatro eixos temáticos: 1. Acesso e Permanência; 2. Diversidade e combate às opressões; 3. Movimento Estudantil da UnB; e 4. Educação e a Situação Nacional. 
c) A critério da COSV, o Relatório poderá ser apresentado com mais eixos para posterior votação.
d) Encaminhar ao Relatório Final as moções apresentadas a esta Comissão.
e) A Comissão permitirá adendos ao Relatório Final apresentado em Plenária Final, com exceção aos textos apresentados nos GTs.
f) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas atribuições.

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