domingo, 29 de maio de 2016

Seção III - do Credenciamento dos Delegados

O credenciamento dos delegados será realizado impreterivelmente no dia 22 de setembro de 2016, das 8h às 20h, na sede do Diretório Central dos Estudantes.

Os campi da FCE, FGA e FUP poderão realizar um pré-credenciamento, enviando a documentação necessária por email na data acima estipulada, sendo submetido à conferência da documentação original no ato da chegada da delegação.

Atas e recursos oficiais para eleição de delegado/as devem ser entregues à CECO, devidamente preenchidas entre os dias 19 e 21 de setembro de 2016, das 8h as 20h. . A CECO deve julgar os recursos até o início do credenciamento dos delegados e emitir uma lista oficial dos delegados aptos a votar, enviar por email institucional dos CAS ou Comissões e via página oficial Congresso Estudantil no Facebook.

Para serem credenciados, os delegados devem apresentar à Mesa Local de Credenciamento os seguintes documentos:

I- Recibo da entrega das atas e do recurso à Mesa Local no ato de credenciamento dos delegados.
II- Lista de participantes da eleição com cabeçalho (constando: ‘Lista de Votantes para o 1º Congresso de Estudantes da UnB´), nome, documento oficial com foto, número de matrícula e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de estudantes votantes que perfazem o quórum mínimo previsto no presente Regimento;
III- Comprovante de matrícula e documento oficial com foto do(s) delegado(s) e seus suplentes;

Para estudantes travestis e transsexuais, é garantido o direito do credenciamento com nome social. Será aceita a comprovação do nome social por documentos oficiais da UnB.

Nas atas de eleição deverão constar os nomes dos delegados e seus suplentes. As suplências são individuais, ou seja, cada delegado titular terá direito a um suplente específico.

A mesa local de credenciamento das atas será indicada pela CECO. Poderão dirigir-se à Mesa Local de Credenciamento para credenciar a Ata:
I - Comissão de Estudantes responsável pelo processo eleitoral;
II - Representante do CA;
III - O próprio delegado.

Caso ocorra ausência de um ou mais membros da Mesa Local de Credenciamento, no dia e horário previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de UMA hora para o início dos trabalhos.

Qualquer estudante do mesmo curso ou membro da Comissão Organizadora  poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou mais delegado/as somente no ato do credenciamento deste(s) delegado/a(s).

Os recursos deverão ser enviados, conjuntamente com o restante dos documentos do credenciamento, à CECO para serem somente por ela julgados.

As Mesas Locais de Credenciamento devem apenas verificar a documentação dos delegado/as e, estando esta de acordo com este regimento, credenciá-los/as, não tendo a Mesa Local poder para impetrar ou julgar recurso. Todos os recursos devem ser encaminhados à CECO.

No caso de recurso impetrado, a Mesa Local receberá os documentos e entregará um recibo de entrega ao responsável pelo credenciamento.

Poderão ser requeridas cópias de todos os documentos de credenciamento, sendo essas, custeadas pelo requerente.

No ato do credenciamento, serão entregues os crachás de votação aos delegados inscritos. Os crachás entregues são responsabilidade dos delegados e em caso de perda, o mesmo não estará apto a votar.

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