domingo, 29 de maio de 2016

Seção II - Dos Delegados (Trâmites para a Eleição)

A Seção II trata dos critérios de eleição dos/as delegados/as.

Eleição: as eleições para delegados/as para o Congresso Estudantil serão realizadas por curso ou unidade acadêmica, exclusivamente com voto em urna.

Estão aptos a concorrem todos os estudantes regularmente matriculados na UnB.

O processo de inscrição para eleição de delegados será organizado pelo Centro Acadêmico do instituto/departamento que esteja regular na Diretoria de Esporte, Arte e Cultura (DEA) da UnB.

Os CAs regularizados estarão automaticamente inscritos para organizar a eleição. Para isso, devem indicar a CECO (vide Seção I) três responsáveis pela organização da eleição no curso, apresentando nomes completos, curso, email, telefone, número de matricula e RG.

Caso essas normas não forem cumpridas, o CA perde o direito de organizar a eleição e serão aceitas Comissões de 6 estudantes para organizar o processo, eleitas em assembleia.

Em caso também do instituto/departamento não dispor de Centro Acadêmico, uma Comissão de 6 (seis) estudantes, eleita em Assembléia, pode executar as ações previstas no edital.

As Assembléias que elegerem Comissão de 6 (seis), em qualquer caso, deverão entregar ata assinada com no mínimo 2% dos estudantes do curso. A CECO dará publicidade às comissões dos cursos durante 48 horas. Não havendo questionamento, estão automaticamente credenciadas.

As comissões terão que indicar a CECO (vide seção I) o nome completo de seus componentes, curso, e-mail, número de matrícula e RG e designar um responsável.

As inscrições das entidades de base (CAs e DAs) para eleição de delegados terão início a partir de meia noite do dia 02 de junho, até as 23:59 do dia 09 de junho de 2016

As inscrições das Comissões de 6 (seis) para eleição de delegados, terão início a partir de meia noite do dia 10 de junho até as 23:59 do dia 16 de junho de 2016

A eleição para delegados de pós-graduação serão realizadas pelos centros acadêmicos das unidades acadêmicas referentes àquela pós e, nos casos de unidade com mais de um Centro Acadêmico, poderão ser formadas Comissões de 6 (seis) estudantes, formados pelos membros daqueles CAs. Se a unidade não dispor de Centro Acadêmico, Comissões de 6 (estudantes) podem ser eleitas em assembléia de curso para cumprir as tarefas previstas no Regimento.


Nenhum comentário:

Postar um comentário