domingo, 29 de maio de 2016

Seção II - dos Delegados (proporção)

A eleição dos delegados atenderão as seguintes diretrizes:

Os cursos com até 400 alunos regularmente matriculados deverão ter DOIS delegados eleitos, com adicional de mais UM delegado a cada 200 alunos para além da cota inicial.

Exemplo:
Curso de 001 a 400 estudantes - 02 delegado/as
Curso de 401 a 600 estudantes - 03 delegado/as
Curso de 601 a 800 estudantes - 04 delegado/as
Curso de 801 a 1000 estudantes - 05 delegado/as

O número de estudantes será definido de acordos com os dados da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), que a CECO divulgará aos CAs via email institucional fornecido na DEA e na página do Congresso Estudantil no facebook.

Quando houver mais de um delegado ou chapa em disputa, as eleições deverão observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes

Só poderão ser indicados/as delegados/as e suplentes, estudantes inscritos na chapa junto ao Centro Acadêmico ou à comissão responsável pela eleição.

O quórum mínimo é de 5% do total de matriculados, sob pena da eleição ser anulada.

Os CAs e as Comissões de 6 (seis) estudantes devem comunicar a CECO a data da inscrição das chapas, respeitando os prazos mínimos previstos neste regimento. A CECO dará publicidade à data estabelecida por meio da página do DCE UnB no facebook. O prazo começa a contar a partir da publicação da data na página do DCE UnB no facebook.

Os CAs e Comissões de 6 (seis) estudantes devem disponibilizar um local para as inscrições de chapa e contato dos membros que estão organizando o pleito. Deverão solicitar, ainda, comprovante de matrícula e documento oficial com foto para cada membro das chapas concorrentes, no momento de inscrição das mesmas.

IX- Deverá ser garantida, na composição das chapas a partir de 8 (oito) membros, a participação mínima de 50% de representação de mulheres e de 20% de representação de negros(as), pardos(as) e indígenas. Chapas com menos de 8 (oito) membros, devem preferencialmente seguir esta recomendação.

O período mínimo das campanhas deve compreender dois dias úteis para inscrição de chapas e três dias úteis de campanha. Fica limitado até 01 de julho o término dos processos eleitorais nos cursos.

Os CAs ou Comissões de 6 (seis) Estudantes se responsabilizam pela pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de eleição do/as delegados/as, seguindo obrigatoriamente o modelo de ata que será fornecido pela CECO.

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